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Novo Decreto suspende ponto facultativo durante o Carnaval na Paraíba

Novo Decreto suspende ponto facultativo durante o Carnaval na Paraíba

16/02/2022 07h56
Por: Eli Cavalcante Fonte: Repórter Eli Cavalcante
Novo Decreto suspende ponto facultativo durante o Carnaval na Paraíba

 

O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) um novo decreto que suspende o ponto facultativo durante o carnaval 2022 no estado. Além da suspensão do 'feriado', o decreto também determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e privadas de toda a Paraíba. As novas medidas valem até 6 de março.

De acordo com o decreto, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. As repartições públicas devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a Covid-19. A recomendação é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão do ponto facultativo.

As escolas das redes públicas e privadas devem exigir no ato da matrícula o cartão de vacinação de estudantes com idades já atendidas pela campanha de vacinação contra a Covid-19. A falta do comprovação de vacinação, no entanto, não impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias.

O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.

A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada.

Os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.