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Paraíba Riacho dos Cavalos

Juiz proíbe que Prefeitura de Riacho dos Cavalos contrate temporários sem concurso público

Juiz proíbe que Prefeitura de Riacho dos Cavalos contrate temporários sem concurso público

06/03/2023 18h20
Por: Eli Cavalcante Fonte: MPPB
Juiz proíbe que Prefeitura de Riacho dos Cavalos contrate temporários sem concurso público

 

O Juíz da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Riacho dos Cavalos se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 37, incisos V e IX); de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo e de preencher funções de confiança fora das atribuições de chefia, direção e assessoramento.

A sentença proferida pelo juiz substituto, Mário Guilherme Leite de Moura, diz ainda que o Município não deve celebrar e prorrogar contratos de pessoal por tempo indeterminado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público. O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 ao Município.

O prefeito municipal será intimado pessoalmente para o cumprimento da decisão judicial, sendo advertido de que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% do valor da causa, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Ação civil pública

A sentença é uma resposta à Ação Civil Pública 0001734-06.2013.8.15.0141, ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, que atua na defesa do patrimônio público.

Segundo ele, foi constatado que o Município possui um elevado número de pessoas nos quadros da administração que não foram submetidas a concurso público e de contratações temporárias para ocupar funções de necessidade permanente e habitual, como enfermeiros, tratoristas, médicos, odontólogos, instrutores educacionais, professores e agentes comunitários de saúde, por exemplo.

O promotor de Justiça explicou que todas as contratações irregulares foram realizadas na gestão do ex-prefeito Sebastião Pereira Prima e que, apesar das tentativas com o atual gestor, não foi possível uma solução extrajudicial para o problema, uma vez que o Município não se dispôs a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Um dos documentos acostados nos autos que reforçou a tese do MPPB foi o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre o quadro de pessoal do Município no período de 2013 a 2018. O relatório conclui que a política de pessoal da Prefeitura não está condizente com a lei e que o número de servidores contratados por excepcional interesse público representou 49,59% do número dos servidores efetivos, “constituindo em grave infração à norma constitucional do concurso público".

Em sua decisão, o juiz destaca a importância do concurso público como princípio constitucional da administração pública e que, embora a defesa e documentos apresentados por ela demonstrem que, em algumas oportunidades, houve exoneração dos contratados temporários e a realização de novos concursos públicos, “pelas informações trazidas pelo TCE-PB, verifica-se que a contratação temporária excepcional foi realizada sistematicamente ao longo dos anos e por gestões administrativas diferentes”. “A proporção entre servidores efetivos e contratados por excepcional interesse público se mostrou irrazoável. Entendo que o Município abusou do poder de contratações por ‘excepcional’ interesse público e deixou de cumprir mandamentos constitucionais, razão pela qual dou provimento ao pedido apresentado pelo Ministério Público”, diz a sentença.

Fonte: MPPB