A partir desta quinta-feira (20), pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue integram o grupo para atendimento prioritário. É o que determina a Lei nº 14.626, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O documento também é assinado pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Silvio Almeida; e da Justiça e Segurança Pública (MJ), Flávio Dino.
Com a mudança no texto da legislação anterior, sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
A intenção é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.
A lei prevê, ainda, reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas autistas e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica. Além disso, esse grupo será atendido após todos os outros prioritários e deverá comprovar doação nos 120 dias anteriores.
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