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Paraíba Belém do Brejo Cruz

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz

24/01/2024 20h58
Por: Eli Cavalcante Fonte: Por Lenilson Guedes
Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quarta-feira (24), receber denúncia, com a consequente instauração de ação penal, contra o prefeito do município de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta. A acusação do Ministério Público estadual é de que, nos anos de 2018, 2019 e 2020, o gestor ordenou e efetuou despesas não autorizadas por lei ao pagar para secretários municipais gratificações e outras espécies remuneratórias, além do subsídio, contrariando o disposto nos artigos 29, V e 39, § 4º, da Constituição Federal.

A investigação teve início após Representação da Câmara Municipal de Belém de Brejo do Cruz dando conta de que, apesar de o subsídio dos secretários municipais ter sido fixado, por meio da Lei nº 741/2020, no montante de R$ 1.800,00, consulta ao Portal de Transparência evidenciou que a remuneração paga aos citados agentes possuía um valor bem superior.

O processo nº 0825506-82.2022.8.15.0000 tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Segundo ele, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova da materialidade ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação.

“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo. Ainda, cumpre lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade. Desse modo, inexistindo, no momento, provas capazes de elidir, totalmente, a imputação que, em tese, reveste-se de credibilidade, impõe-se o recebimento da denúncia”, frisou o relator.

O recebimento da denúncia foi sem o afastamento do cargo de prefeito e sem decreto de prisão preventiva, conforme o voto do relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações de Lenilson Guedes