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Eleições 2024 Paraíba

Eleições ocorrem em outubro; saiba como será a disputa

Eleições ocorrem em outubro; saiba como será a disputa

30/06/2024 10h47 Atualizada há 4 meses
Por: Eli Cavalcante Fonte: Repórter Eli Cavalcante
Eleições ocorrem em outubro; saiba como será a disputa

 

As eleições municipais deste ano ocorrem em 6 de outubro e o segundo turno será no dia 27 do mesmo mês. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.568 municípios. Brasília e Fernando de Noronha são os únicos lugares do país que não participam das eleições e isso ocorre porque os dois não são municípios.

Um eventual segundo turno para prefeito só acontecerá em cidades com mais de 200 mil eleitores, e quando nenhum candidato tiver maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Já nos municípios que têm menos de 200 mil eleitores, o candidato que conseguir a maioria dos votos válidos no primeiro turno será eleito prefeito, mesmo que não tenha mais de 50%.

De acordo com o TSE, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A corte informa também que termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória.

O calendário eleitoral também estabelece que a partir de 6 de julho estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

Recursos

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para discutir coligações e escolher candidatos para os cargos eletivos. Com os nomes definidos, as agremiações têm até 15 de agostopara apresentar e registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Também em 20 de julho, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral sobre os recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral. A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir, segundo o TSE, “imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a algum candidato ou partido”.