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Eleições 2024 Brasil

Mesários e outros que trabalham na eleição têm até de 30 agosto para transferir seção

Mesários e outros que trabalham na eleição têm até de 30 agosto para transferir seção

25/07/2024 06h45
Por: Eli Cavalcante Fonte: Fonte83
Mesários e outros que trabalham na eleição têm até de 30 agosto para transferir seção

 

Quem foi chamado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou oferecer apoio logístico no pleito de 2024 tem até o dia 30 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação. Também podem fazer o pedido os profissionais ligados a estabelecimentos penais, como policiais e agentes penitenciários.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de transferência pode ser solicitado desde que a nova seção esteja localizada no mesmo município do eleitor. Mesários e pessoas indicadas para ajudar com a logística do pleito precisam solicitar a mudança para a seção na qual vão trabalhar no dia das eleições. Já os convocados para trabalhar em testes de integridade das urnas podem solicitar a transferência para local próximo de onde ocorre a atividade.

Também podem fazer a solicitação policiais penais e agentes penitenciários que trabalharem na data da votação, além de servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes custodiados. No caso desses profissionais, a solicitação de transferência deve contemplar a seção eleitoral da região na qual estejam trabalhando.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais ocorre no dia 6 de outubro. O segundo, quando houver, está previsto para o dia 27 do mesmo mês. As eleições de 2024 ocorrem em mais de 5.500 municípios para a escolha de prefeito, vice e vereadores. De acordo com o TSE, mesários que querem fazer o pedido devem acessar o Título Net, página que concentra serviços do tribunal disponíveis de maneira remota.

O solicitante também precisa ter acesso ao aplicativo e-Título para gerar um código de acesso e finalizar o processo. Pessoas que vão oferecer apoio logístico nas eleições devem fazer o pedido presencial em cartórios. No caso de profissionais ligados a estabelecimentos penais, a orientação é que o pedido seja feito por meio de formulário coletivo a ser entregue à Justiça Eleitoral pelas instituições nas quais trabalham.