O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou procedente uma denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Patos e reconheceu irregularidades na gestão administrativa do município durante o exercício de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte, em julgamento do Processo TC nº 05247/24.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega contra a gestão do então prefeito Nabor Wanderley, além do secretário de Administração, Francivaldo Dias de Freitas, e do secretário de Saúde, Leônidas Dias de Medeiros. O TCE concluiu que houve irregularidades no sistema eletrônico de protocolo, falhas na tramitação de processos administrativos e descumprimento de normas relacionadas à transparência pública e à gestão da saúde.
Segundo o acórdão, o Portal da Transparência da Prefeitura não disponibilizava documentos obrigatórios previstos na legislação federal, como Relatórios de Gestão Anual (RAG), Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Programações Anuais de Saúde. O Tribunal apontou que a ausência dessas informações compromete o controle social e fere dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012.
Outro ponto que chamou atenção da Auditoria do TCE foi a precariedade do sistema de protocolo utilizado pela administração municipal. Conforme o relatório técnico, a Prefeitura utilizava um modelo considerado “híbrido”, baseado em livros físicos de ata e trocas de e-mails, sem um sistema eletrônico centralizado capaz de garantir rastreabilidade, segurança e transparência dos processos administrativos.
A Corte destacou ainda denúncias envolvendo processos de progressão funcional de servidores públicos que estariam parados há até oito anos, sem respeito à ordem cronológica dos protocolos. Para o Tribunal, a situação afronta princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade e transparência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente o entendimento da Auditoria e classificou as irregularidades como graves ofensas ao interesse público. O órgão chegou a defender aplicação de multa aos responsáveis e recomendou medidas urgentes para modernização da gestão administrativa da Prefeitura de Patos.
Na decisão, o TCE determinou que cópias do processo sejam anexadas às prestações de contas da Prefeitura referentes aos exercícios de 2024 e 2025, o que poderá influenciar futuras análises das contas da gestão municipal. Também foi determinado acompanhamento rigoroso por parte da Auditoria do Tribunal para verificar se a Prefeitura irá cumprir as recomendações feitas pela Corte.
Entre as recomendações, o Tribunal exige que a atual gestão apresente um plano detalhado para implantação de um sistema eletrônico unificado de protocolo e tramitação de processos, com prazos definidos, rastreabilidade e maior transparência pública.
O julgamento reforça o aumento da pressão sobre a administração municipal de Patos em relação à transparência, eficiência administrativa e cumprimento das obrigações legais na gestão pública.
Fontes leia58.blog e blog do Negreiros
Ato: Acórdão AC1-TC 00589/26
Sessão: 3074 – 07/05/2026 – 1ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 05247/24
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Patos
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2024
Interessados: Nabor Wanderley da Nobrega Filho (Gestor(a)); Josma Oliveira da Nobrega (Interessado(a)); Leonidas Dias de Medeiros (Interessado(a)); Francivaldo Dias de Freitas (Interessado(a)); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a) OAB/PB 14233).
Decisão: 1. CONHECER da denúncia, e no mérito, CONSIDERÁ-LA PROCEDENTE por restarem comprovadas as irregularidades no sistema eletrônico de protocolo e da gestão de processos administrativos da Prefeitura Municipal de Patos, exercício de 2024; 2. TRASLADAR cópia desta decisão aos autos ao processo de Prestação de Contas do Município de Patos do exercício de 2024 e 2025, a fim de subsidiar as análises das respectivas contas. 3. ENCAMINHAR cópia desta deliberação ao denunciante, Sr. Josmá Oliveira da Nobrega. 4. DETERMINAR à Auditoria que, no âmbito do Processo de Acompanhamento de Gestão da Municipalidade pertinente ao exercício de 2026, proceda à verificação do efetivo cumprimento, por parte dos responsáveis, das medidas corretivas recomendadas por esta Corte de Contas, especialmente no tocante ao aperfeiçoamento do sistema eletrônico de protocolo e da gestão de processos administrativos, em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal. 5. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Patos no sentido de elaborar um plano de ação detalhado, contendo cronograma físico-financeiro com prazos concretos e vinculantes, para a implantação de um sistema eletrônico, centralizado e unificado de protocolo e gestão de processos, que assegure plena rastreabilidade, transparência e impessoalidade, em observância ao art. 37 da Constituição Federal; respeitar a ordem cronológica de protocolo para análise e deferimento requerimentos de progressão; e observar o cumprimento estrito dos prazos legais para a publicação dos Relatórios de Gestão (RAG e RDQA) e para a realização das respectivas audiências públicas na Câmara Municipal, nos termos dos arts. 31 e 36 da Lei Complementar nº 141/2012;