A Justiça Eleitoral de Catolé do Rocha através da 36ª zona, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PDT contra o Partido Republicanos de Jericó e os candidatos Júnior da Agrovila, Lázaro Oliveira e Herica Priscila Oliveira por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Segundo a decisão publicada na tarde de terça-feira (02), proferida pelo juiz Renato Levi Dantas Jales, ficou comprovado que a candidatura de Herica Priscila foi lançada apenas para preencher formalmente a cota mínima de mulheres prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
A candidata obteve apenas 8 votos em um universo de mais de 6 mil votos válidos no município, não realizou atos efetivos de campanha e sequer produziu materiais ou postagens eleitorais em redes sociais. Embora tenha declarado gastos de R$ 2.625,00 com material gráfico, assessoria jurídica e contábil, as despesas não se converteram em ações de campanha.
Outro ponto que chamou atenção do juiz Renato Levi foi o fato de Herica disputar o pleito no mesmo partido que seu irmão, Lázaro, eleito com 567 votos, a 3ª maior votação do município.
Para o magistrado, a presença simultânea dos dois irmãos na chapa reforça a artificialidade da candidatura feminina, lançada apenas para viabilizar a participação do partido no processo eleitoral.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou:
Reconhecimento da fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos em Jericó;
Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;
Cassação de todos os registros e diplomas dos candidatos eleitos e suplente da legenda;
Anulação dos votos recebidos pelo Republicanos (1.149 votos), com consequente retotalização do quociente eleitoral e redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
Declaração de inelegibilidade de Herica Priscila Muniz de Oliveira por 8 anos (até outubro de 2032), por participação direta na fraude.
O juiz, contudo, deixou de aplicar a inelegibilidade a Júnior da Agrovila e Lázaro, entendendo que não houve provas suficientes de participação direta deles na fraude, ainda que tenham sido beneficiários indiretos da prática ilícita.
Conforme apurado com a cassação dos parlamentares do Republicanos e a anulação dos votos, haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Jericó, fazendo com que os suplentes Marciones (PSB) e Batista (PDT) assumam os cargos na câmara municipal.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Blog Eli Cavalcante com Informações de Naldo Silva