A juíza eleitoral Thana Michele Carneiro Rodrigues decidiu manter a diplomação do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), e do vice-prefeito Evilásio Cavalcanti Neto (Avante). A magistrada também rejeitou o pedido apresentado pelo candidato derrotado e deputado estadual, Walber Virgolino (PL), que havia ingressado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionando o resultado das eleições suplementares realizadas no último domingo (12).
Na ação, Walber buscava a suspensão da diplomação dos eleitos e solicitava, de forma direta, a posse no comando do Executivo municipal. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que não há elementos jurídicos suficientes para uma medida tão drástica neste momento do processo.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a suspensão de diplomação ou posse é uma medida excepcional, que exige robustez nas provas apresentadas o que, segundo ela, ainda não foi demonstrado nos autos.
Outro ponto esclarecido na decisão é que o entendimento não altera uma determinação anterior que reconheceu o impedimento pessoal de Edvaldo Neto para o exercício do cargo. A juíza ressaltou que essa restrição possui caráter individual e não se estende automaticamente ao vice-prefeito nem invalida a diplomação da chapa.
Ao analisar o pedido para que o segundo colocado assumisse o comando da Prefeitura, a magistrada foi categórica ao rejeitar a possibilidade. Segundo ela, a legislação eleitoral não prevê a posse automática de quem fica em segundo lugar em disputas do tipo.
O entendimento segue o previsto no Código Eleitoral e na Constituição Federal, que estabelecem que, em caso de anulação do pleito ou vacância do cargo, o caminho adequado é a realização de nova eleição, e não a substituição direta do eleito pelo adversário mais votado em segundo lugar.
Com a decisão, permanece válida a diplomação de Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti Neto, que seguem aptos a assumir os cargos, enquanto o processo segue tramitando na Justiça Eleitoral.
Veja abaixo:
Decisão Justiça diplomação Edvaldo
Com Fonte83