A ação destaca que entre as violações às normas constitucionais está a ausência de imparcialidade e a falta de liberdade de expressão nos serviços de radiodifusão já que Damião Feliciano, além de ser sócio das empresas de radiodifusão, é o responsável por um programa famoso transmitido por ambas as rádios, denominado “A voz do coração com Dr. Damião”.
A decisão é da juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima que determina a revogação da concessão da rádio 100.5 FM de Santa Rita e Panorâmica FM de Santa Rita, ambas de propriedade do deputado federal Damião Feliciano (PDT).
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal da Paraíba tomando como base a ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, contrariando a norma prevista na Constituição Federal que proíbe a outorga de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo. Sócio de ambas as empresas, Damião é deputado federal desde 1999.
Cita ainda que em razão do potencial da radiodifusão para funcionar como órgão de imprensa, com forte poder de influência, ela pode ser utilizada para o favorecimento pessoal ao longo do processo eleitoral e do exercício do mandato eletivo.
O MPF pontua ainda que as outorgas impugnadas são anteriores à Constituição Federal, e, considerando que a legislação que disciplinou a matéria é de 1995, as outorgas anteriores tornaram-se nulas por descumprimento de exigência constitucional e deveriam ter sido canceladas para que houvesse licitação.
A juíza decidiu declarar a nulidade da renovação das concessões das duas emissoras a partir de 01/01/1999; e condenou a União a não outorgar novas concessões dessas rádios a Damião Feliciano.
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