A Polícia Rodoviária Federal (PRF) impôs sigilo de 100 anos para os procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, asfixiado em maio deste ano, dentro de uma viatura em Umbaúba, Sergipe.
De acordo com informações do Metrópoles, a corporação alegou se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe o sigilo de 100 anos sobre as informações.
A reportagem ainda solicitou a Lei de Acesso à Informação (LAI) a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.
A PRF porém se recusou, na última segunda-feira, a informar, até mesmo, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.
“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)”, alegou a corporação.
A PRF diz ainda que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.
O texto da LEI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.
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