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No recesso de Natal, STF libera R$ 16 milhões mensais a mais para juízes

No recesso de Natal, STF libera R$ 16 milhões mensais a mais para juízes

30/12/2023 11h36
Por: Eli Cavalcante Fonte: Agência Brasil
No recesso de Natal, STF libera R$ 16 milhões mensais a mais para juízes

 

A Justiça Federal passou a receber R$ 16,7 milhões a mais no contracheque mensal a partir de dezembro deste ano com a recusa pelo Supremo Tribunal Federal de um recurso da União, contrária ao pagamento.

A decisão foi publicada na quarta (20). A AGU recorreu às 18h do mesmo dia e o ministro Barroso, duas horas depois, negou o pedido, substituindo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli.

Na prática, Barroso permitiu que o pagamento fosse realizado até a retomada das atividades do Supremo, em fevereiro, quando Toffoli decidirá sobre o recurso. Os valores se referem a um adicional por tempo de serviço para magistrados federais que ingressaram antes de 2006.

Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já tinha incorporado essa verba aos contracheques da magistratura federal como subsídio.

No entanto, recentemente, a Justiça estadual, valendo-se de uma decisão do STF em um caso parecido envolvendo outra categoria de servidores, entrou com uma ação em que pediu a incorporação do adicional —o que foi concedido.

Diante disso, o CJF (Conselho de Justiça Federal), deu início ao pagamento das verbas aos juízes federais.

O TCU abriu processo, determinando a suspensão sob o argumento de que essa verba já vinha sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2006. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) foi ao Supremo contra o TCU e obteve decisão favorável.

A AGU (Advocacia-Geral da União), então, pediu ao STF efeito suspensivo imediato do pagamento. Na defesa, os advogados afirmam que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal.

INDEPENDÊNCIA

A Ajufe defende que a independência do Poder Judiciário, bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para determinar sobre o orçamento da Justiça Federal.

”Os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”, disse em nota. “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.”