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CNJ abre Processo Administrativo e afasta quatro juízes que atuaram na Lava Jato

CNJ abre Processo Administrativo e afasta quatro juízes que atuaram na Lava Jato

08/06/2024 17h14
Por: Eli Cavalcante Fonte: Blog do Tião Lucena
CNJ abre Processo Administrativo e afasta quatro juízes que atuaram na Lava Jato

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7) determinar a abertura de processo disciplinar para apurar a conduta de quatro juízes que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato. Foram 10 votos a 5.

Serão investigados por suposta violação de deveres funcionais:

Os juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira.

Os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Estes dois estão afastados das funções por decisão do CNJ.

Uma fiscalização feita pela Corregedoria apontou supostas irregularidades na validação por Gabriela Hardt de um acordo que tinha o objetivo de criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões.

A validação ocorreu em 2019, quando a juíza estava 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Em relação a Thompson Flores, Loraci Flores e Danilo Pereira, a Corregedoria apontou descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Os desembargadores integravam a 8ª turma do TRF-4, que tratava dos casos da Lava Jato.

Se o processo disciplinar concluir por irregularidades, os juízes podem receber sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Também podem ser alvo de uma ação para a perda do cargo.

‘Destinação de dinheiro para fins privados

Segundo o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, a apuração disciplinar é necessária para apurar as condutas consideradas graves. Salomão afirmou que os atos de Gabriela Hardt resultaram “na efetiva destinação de dinheiro [de multas] para fins privados”.

“Reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela juiza Gabriela Hardt – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano”, afirmou o corregedor.