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Nome de ex-prefeito de São José do Brejo do Cruz aparece 8 vezes na lista do TCE com contas irregulares; Confira lista completa

Nome de ex-prefeito de São José do Brejo do Cruz aparece 8 vezes na lista do TCE com contas irregulares; Confira lista completa

13/06/2024 17h36 Atualizada há 5 meses
Por: Eli Cavalcante Fonte: Polêmica Paraíba e blog Tião Lucena
Nome de ex-prefeito de São José do Brejo do Cruz aparece 8 vezes na lista do TCE com contas irregulares; Confira lista completa

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio de sua Corregedoria, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

Na lista aparece oito vezes, o nome do ex-prefeito de São José do Brejo do Cruz, Aldineide Saraiva de Oliveira.

A informação foi prestada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Outros nomes como Ricardo Coutinho, ex-governador, Cláudia Veras, ex-secretária de Saúde do Estado, e Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Governo da Paraíba. Os três foram envolvidos e investigados pela Operação Calvário. 

O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providências adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), observou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.

Dados da lista – A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.