O Tribunal de Justiça da Paraíba vetou as decisões das Câmaras de Vereadores de São Bento e Paulista, que reduziam os orçamento suplementares propostos pelos executivos de 50% para 5%.
Nas decisões, os desembargadores compartilharam o mesmo entendimento de que as medidas tomadas pelos vereadores são inconstitucionais, por violarem a competência dos executivos de legislarem sobre as matérias, além dessas reduções poderem causar possíveis danos aos cofres públicos.
Dr. Jarques Lúcio e Valmar Arruda, prefeitos das cidades de São Bento e Paulista, respectivamente, enviaram às suas respectivas Câmaras Municipais propostas de aumentos de 50% no orçamento anual dos municípios. No entanto, a oposição das duas casas legislativas apresentaram emendas que reduziam esses orçamentos para 5%.
Diante desse imbróglio, os dois prefeitos foram à Justiça para que a votação dos vereadores fosse derrubada.
Com a decisão do TJPB, os percentuais de 50% estabelecidos pelos prefeitos de Paulista e São Bento serão válidos para a Lei Orçamentária Anual dos dois municípios.
Com informações do Portal Correio
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