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Gervásio Maia votou sim à PEC que garante aposentadoria especial aos Agentes de Saúde e de Endemias

Com voto favorável do deputado federal Gervásio Maia, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que assegura aposentadoria integral e paritária a agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate a endemias (ACEs). O texto também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública, e determina que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente por concurso público. O apoio uniu o governo e a oposição.

A proposta foi aprovada por 426 votos a favor e 10 contrários. No primeiro turno, o placar havia sido de 446 votos a favor e 20 contrários. Agora, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde também precisará ser aprovado em dois turnos antes da promulgação.

A liderança do Novo foi a única a orientar voto contrário à proposta. Os dez deputados que registraram voto “não”: Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Ricardo Salles (Novo-SP), além de Daniel Freitas (PL-SC), Júlia Zanatta (PL-SC), Junio Amaral (PL-MG), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Mário Frias (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC).

Aposentadoria especial e regras de transição

Para os novos agentes, a aposentadoria exigirá 25 anos de contribuição e efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) — critérios mais brandos que os da reforma da Previdência de 2019, que fixou 63 e 65 anos, respectivamente.

Quem já está na ativa terá regras de transição até 2040. A idade mínima começará em 50 anos (mulheres) e 52 (homens) até 2030, subindo gradualmente até 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, o limite aumenta em dois anos. Será possível reduzir até cinco anos da idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.

Para quem contribui ao INSS, a PEC cria uma aposentadoria com 15 anos de contribuição e 10 de atividade, aos 60 (mulheres) e 63 anos (homens). Nesse caso, o texto estabelece um benefício extraordinário pago pela União, que complementará o valor recebido pelo regime geral — um mecanismo inédito no sistema previdenciário.

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