O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
O ministro, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.
Até aqui, os quatro ministros que se manifestaram no plenário defenderam a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Além de Gilmar também são favoráveis Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O STF terá de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha.
Gilmar pediu “que se busquem parâmetros objetivos para a distinção entre usuário e traficante” e se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.
Nesta quinta, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”.
Além da decisão sobre a descriminalização, portanto, o STF terá de fixar a quantidade máxima permitida, o que deve ocorrer apenas na reta final do julgamento.
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